terça-feira, 19 de agosto de 2025

FESTAS AO MÁRTIR - 1943 - CAPÍTULO LIII

 


 



programa 

Por determinações eclesiásticas, não foram permitidas cerimónias religiosas misturadas com manifestações profanas.
Por tal motivo, as Festas ao Mártir S. Sebastião não se realizaram nesta ano de 1943.
Tudo porque o Bispo da Diocese do Porto, D. Agostinho de Jesus e Sousa, vindo recentemente da Sé de Lamego, em substituição de D. António Augusto de Castro Meireles (natural da freguesia de Boim-Lousada, assinalou-se na oratória sacra, mas nada resta dos seus discursos, pois não os escrevia), decidiu proibir estas "irreverências".

D. António Castro Meireles



A Festa do Mártir era uma romaria popular no verdadeiro sentido do termo.
Aliado ao aspecto estritamente religioso (missa, sermão, procissão...), o lúdico materializava-se em jogos populares, concertos musicais, comes e bebes...
A noitada marcava o arraial, muitas vezes até ao cantar do galo.
O clero sempre "torceu o nariz" a este tipo de manifestações.
As autoridades policiais não as tinham, também, por conveniente.
   «Havia um exaltar de sentimentos, alimentados pelos excessos de bebida, do arrufo nos namoricos, acabando tudo à pancadaria» 
Daí...

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